DECRETO Nº 002, DE 5 DE JANEIRO DE 2022 Estabelece horário de funcionamento nas repartições públicas da Secretaria de Saúde

DECRETO Nº 002, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

Estabelece horário de funcionamento nas repartições públicas da Secretaria de Saúde, na forma que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o aumento na demanda dos atendimentos, especialmente dos pacientes sintomáticos e a piora na classificação no mapa de risco da nossa região, novamente em amarelo, ou seja, em nível de risco alto;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de atendimento no Centro de Triagem – COVID-19 a partir do dia 6 de janeiro de 2022, (quinta-feira), das 7h 30min às 11h 30min e das 13 horas às 17 horas.
§ 1º Nos fins de semana e nos feriados o horário de atendimento no Centro de Triagem – COVID-19 será das 13 horas às 19 horas.
§ 2º As demais Unidades de Saúde e o Centro Administrativo da Secretaria de Saúde retornarão ao horário normal, das 7h 30min às 11h 30min e das 13 horas às 17 horas, no dia 10 de janeiro de 2022 (segunda-feira).
§ 3º Os servidores públicos municipais deverão cumprir todos os protocolos de higiene, higienizando as mãos com álcool em gel 70%, utilizando máscaras, mantendo o distanciamento controlado e demais orientações das autoridades de Saúde pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal – SC, 5 de janeiro de 2022.

NILVO DORINI
Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

IVAIR LOPES RODRIGUES
Secretário da Administração e Finanças