PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 020, DE 01 DE DEZEMBRO 2008
EDITAL Nº 020, DE 01 DE DEZEMBRO 2008
Abre inscrições e estabelece normas para o processo seletivo destinado a prover vagas temporárias de excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei nº 2.178, de 23 de setembro de 1999 e; Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria da Saúde e Desenvolvimento Social do Município de Capinzal, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo de Provas, que reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Georgeo Almeida ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.195.807/0001-39, sito à rua Duque de Caxias, 844, Joaçaba (SC). 1.2. A Georgeo Almeida ME poderá contar com o auxílio de bancas suplementares sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo, devidamente designada por ato do Chefe do Executivo Municipal. 1.3. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário da vaga constante do Anexo I, parte integrante deste Edital, durante o ano de 2009. II – DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 08 e 19 de dezembro de 2008, em sala exclusiva no andar térreo do Centro Administrativo Municipal Prefeito Silvio Santos, sito à rua Carmelo Zocolli, 155, Centro, Capinzal, de acordo com o cronograma constante do Anexo III deste Edital. 2.2. A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 2.3. A descrição das atribuições do cargo encontra-se no Anexo II do Edital. 2.4. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:2.4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal; 2.4.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o cargo/função, conforme o Anexo I; 2.4.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar; 2.4.4. Ser portador de CPF válido; 2.4.5. Gozar de boa saúde; 2.4.6. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração; 2.4.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 2.4.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao cargo que postula e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo; e, 2.4.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos. 2.5. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 50,00. 2.6. O candidato deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) junto ao Setor de Tributação no Centro Administrativo Municipal e efetuar o recolhimento nas agências do BESC, Caixa Econômica Federal e casas lotéricas. 2.7. Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos. 2.8. O candidato que comprovar residência no município de Capinzal e sua condição de desempregado, terá isenção da taxa de inscrição nos termos da Lei municipal nº 2.719, de 04 de outubro de 2006. 2.8.1. Para comprovar a condição de desempregado, o candidato deverá apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou certidão da Previdência Social. 2.8.2. Para comprovar residência no município de Capinzal, o candidato deverá apresentar comprovante de residência em seu nome ou declaração equivalente, firmada pelo próprio candidato, assegurando a veracidade da declaração. 2.9. Caso seja aprovado e contratado, o candidato terá descontado o valor equivalente à taxa de inscrição em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas de seus vencimentos, nos termos da Lei municipal nº 2.719, de 04 de outubro de 2006. 2.10. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função descrito no Anexo I, deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para contratação do candidato. 2.11. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 2.12. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido. 2.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito. 2.14. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente. 2.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública. 2.16. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo seletivo. 2.17. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo. 3.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99.
3.3. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.
3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta. 3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo. 3.6. O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no Centro Administrativo Municipal, até às 17h30min do dia 28 de novembro de 2008, impreterivelmente. 3.6.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. 3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Capinzal, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo. 3.7. O candidato portador de necessidades especiais participará deste processo seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição. 3.9. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.3.10. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes. 3.11. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados. IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV deste Edital e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br. 4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas. V – DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão contratados em caráter temporário, durante o ano de 2009, conforme dispõe a Lei nº 2.178, de 23 de dezembro de 1999 e a necessidade da Administração. 5.2. A contratação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. VI – DAS PROVAS 6.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de prova objetiva de conhecimentos para o cargo de Farmacêutico–Bioquímico. 6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme o cronograma constante do Anexo IV deste Edital, sendo que as provas não poderão ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital ou em suas alterações posteriores.6.3. As provas escritas serão realizadas na Escola Municipal Viver e Conhecer, sito à rua Grácia Gramazzio Pereira de Lima, Loteamento São João, Capinzal (SC), dia 04 de janeiro de 2009, com início às 9 horas. 6.3.2. Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.6.4. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (3) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala. 6.5. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original. 6.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 6.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. 6.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.5.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 6.5.5. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame. 6.6. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos. 6.7. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.6.8. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato. 6.9. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal. 6.10. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma (1) hora de seu início. 6.11. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão – resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo seletivo. 6.12. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente. 6.13. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital. VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital. 7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de quarenta (40) questões, com até cinco (5) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta. 7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:
TABELA B | |||
DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | PESO INDIVIDUAL | PESO TOTAL |
Língua Portuguesa | 10 | 0,2 | 2,00 |
Matemática | 05 | 0,2 | 1,00 |
Conhecimentos gerais | 05 | 0,2 | 1,00 |
Conhecimentos específicos | 20 | 0,3 | 6,00 |
Total | 40 | 10,00 |
7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato. 7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato. 7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão. 7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento. 7.8. Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco). 7.9. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9 horas do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br e no Mural do Centro Administrativo Municipal. 7.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala. 7.10.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite. 7.10.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do processo seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente. 7.10.3. A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos. VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco (5,0). 8.2. A nota final será calculada através da soma dos acertos conforme pontuação específica na tabela referente ao cargo. 8.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final. 8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;b) maior nota na prova de conhecimentos gerais;c) o de menor idade. IX – DOS RECURSOS 9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do processo seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital. 9.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:a) ser datilografado ou digitado em duas vias e assinadas;b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;d) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição. 9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Centro Administrativo Municipal, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação, juntamente com a equipe técnica da Georgeo Almeida ME. 9.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos. 9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos. 9.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente. 9.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos. 9.8. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.9.1. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota. 9.9.2. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente. 9.10. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.X – DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. O resultado final do processo seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público do Centro Administrativo Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Capinzal e no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br. XI – DA CONTRATAÇÃO 11.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos: a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino), com a devida apresentação da cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o serviço militar;b) Nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I;c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei federal n.º 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;d) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento do Município de Capinzal;e) Cópia dos seguintes documentos:1. Documento de Identidade (RG)2. Cadastro de Pessoa Física3. Certidão de Casamento4. Certidão de Nascimento de Filhos5. Carteira de Trabalho6. uma (01) foto 3×4.
7. Atestado de boa conduta.
8. demais documentos, conforme especificação do cargo, descrito no Anexo I deste Edital. 11.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação. 11.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados. 11.4. As convocações iniciarão após a publicação da homologação do Processo Seletivo no jornal oficial do município e poderão ocorrer a partir de janeiro de 2009. XII – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 12.1. Delega-se competência à Georgeo Almeida ME, para:a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos e de redação;b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;e) definir normas para aplicação das provas;f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade. XIII – DO FORO JUDICIAL 13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao processo seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.
14.2. Este processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2009.
14.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 14.4. O candidato classificado no processo seletivo que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será reclassificado para o último lugar dos classificados.14.5. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática. 14.6. Será excluído do certame, por ato da Georgeo Almeida ME, o candidato que:a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.14.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 14.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas. 14.9. O gabarito da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br e no Mural Público do Centro Administrativo Municipal Prefeito Silvio Santos. 14.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Georgeo Almeida ME e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Capinzal. 14.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Dos Cargos, Salários e Habilitações Mínimas;ANEXO II – Das Atribuições do Cargo;ANEXO III – Do Conteúdo Programático;ANEXO IV – Do Cronograma Previsto. 14.12. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o mesmo estará disponível no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br, a partir do dia 05 de dezembro de 2008.
Capinzal, em 01 de dezembro de 2008.
NILVO DORINIPrefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Edital na data supra.
EDSON ANTONIO CASSIANOSecretário da Administração, Finanças e PlanejamentoANEXO I DO CARGO, VENCIMENTO E HABILITAÇÃO
SECRETARIA DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||
CARGO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO | HABILITAÇÃO |
Farmacêutico Bioquímico | 40h | R$ 1.427,13 | Ensino Superior completo e registro no CRF |
ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO São atribuições funcionais obrigatórias a todos os cargos integrantes do quadro de pessoal do Município de Capinzal: ser responsável, assíduo, flexível e comprometer-se com a proposta da instituição que escolheu; cumprir o horário estipulado pelo responsável pelo estabelecimento; comunicar com antecedência às faltas que porventura esteja sujeito; avisar a instituição com antecedência se precisar se ausentar do serviço e apresentar atestado médico no prazo de 24 horas; zelar pela conservação dos equipamentos e materiais da instituição primando pela economia; respeitar a hierarquia da repartição; zelar pelo nome do estabelecimento dentro e fora dele; comunicar ao chefe imediato qualquer ocorrência considerada anormal (psicológica, moral e física); manter um bom clima de trabalho e colaboração com toda a equipe tratando a todos com respeito; apresentar-se utilizando vestimenta adequada à sua função e quando for o caso utilizar uniforme solicitado; participar e auxiliar na realização de atividades, promoções e festividades previstas e organizadas pelo respectivo setor e também o que estiver previsto em calendário e/ou estatuto dos Servidores Públicos; não fazer uso de celulares para tratar de questões pessoais em horário de trabalho. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS AO CARGO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICOPlanejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades técnicas específicas da profissão; realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças; supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais; interpelar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia, microbiologia e hematologia; executar atividades de desinfecção e esterilização; zelar pela limpeza e ordem dos materiais e equipamentos; exercer outras atividades correlatas. ANEXO III DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DOS CARGOS FARMACÊUTICO – BIOQUÍMICOa) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, no&