Luto Oficial

DECRETO Nº 019, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                 Dispõe sobre Luto Oficial no Município de Capinzal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o falecimento do capinzalense Senhor Nadilce Dambrós, durante a madrugada desta terça-feira (18/02/2025), aos 76 anos, deixa esposa Sirlene Soccol Dambros, dois filhos, Rafael e Vinicius, uma nora e duas netas;

CONSIDERANDO que Nadilce Dambrós assumiu a Presidência de 3 (três) mandatos do LIONS Clube Capinzal e Ouro – Gestão 2004/2005, Gestão 2017/2018 e Gestão 2018/2019 e prestou relevantes serviços voluntários à comunidade capinzalense e sempre acreditando na força do Leonismo ao servir desinteressadamente;

CONSIDERANDO que trabalhou por mais de 45 anos na BRF – Unidade de Capinzal;

CONSIDERANDO que foi sócio proprietário desde 1999 e Diretor Financeiro da Rádio Capinzal FM;

CONSIDERANDO que sempre se dedicou e participou ativamente prestando seu serviço voluntário junto ao Conselho da Paróquia São Paulo Apóstolo;

CONSIDERANDO que o Nadilce Dambrós prestou relevantes serviços em prol do Município de Capinzal, pessoa estimada pelos munícipes, deixou seu nome ligado às diversas causas no Município de Capinzal, presta a homenagem póstuma à tão ilustre cidadão que nesta data nos deixa;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três (03) dias no Município de Capinzal tendo em vista o falecimento do Senhor Nadilce Dambrós.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal, SC, em 18 de fevereiro de 2025.

AGUINALDO PEDRO PAGGI
Prefeito de Capinzal

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

LEANDRO JACO PAZA
Secretário da Administração e Finanças