Gabinete do Prefeito(a)

APRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

Seção I

Do Gabinete do Prefeito

Art. 27. O Gabinete do Prefeito, integrado pelos órgãos de assessoramento imediato e de consulta, tem por finalidade básica assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações com os munícipes, entidades de classe e órgãos da administração.

§ 1º São órgãos de assessoramento imediato do Prefeito a ele vinculado:

I – Gabinete do Vice-Prefeito, constituído pela Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito;

II – Coordenadoria Administrativa;

III – Chefia de Gabinete do Executivo;

IV – Secretaria Executiva de Gabinete;

V – Assessoria Jurídica;

VI – Diretoria de Comunicação Social, constituída pelo Departamento de Imprensa e Divulgação;

VII – Diretoria do Procon;

VIII – Diretoria do Sistema de Controle Interno; e

IX – Intendências Distritais.

§ 2º São órgãos de consulta do Prefeito:

I – Conselho de Desenvolvimento do Município (CDM);

II – Conselho Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Turismo (INCOTUR);

III – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CDU); e

IV – Conselho Municipal do Orçamento (CMO).

 

Nilvo Dorini
E-mail: prefeito@capinzal.sc.gov.br
Fone: (49) 3555-8703