Decretado Luto Oficial de três dias em Capinzal

A Prefeitura Municipal de Capinzal decretou lutou oficial de três dias nesta quinta-feira, dia 20, em decorrência do falecimento da servidora pública municipal, a professora Cláudia Adriane Cousseau da Silva, ocorrido nesta quarta-feira, dia 19.

A professora Cláudia atuou como Servidora Pública Municipal em regime de contrato, durante o período de 1998 a 2003, lecionando nas Escolas Municipais Bernardo Moro Sobrinho, Escola Municipal Viver e Conhecer e Escola Municipal Vilson Pedro Kleinubing.

Desde 17/02/2004, após prestar concurso público, passou a fazer parte do Quadro de Professores Efetivos do Município de Capinzal, na Escola Municipal Viver e Conhecer na disciplina de Educação Física;

Por toda a sua relevância, presteza e dedicação ao longo de todos esses anos, a Prefeitura Municipal de Capinzal presta as homenagens póstumas à ilustre Servidora Pública Municipal que foi estimada pelos munícipes e que deixou seu nome ligado na área educacional deste Município.

O prefeito municipal Andevir Isganzella, em nome de todos os servidores municipais, externa a família enlutada com essa perda irreparável, os mais sinceros votos de pesar.

 

DECRETO Nº 026, DE 20 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre Luto Oficial no Município de Capinzal.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o passamento de Cláudia Adriane Cousseau da Silva, nascida na cidade de Capinzal em 17/07/1971, filha de Lorena Christina da Silva e Ingo da Silva (in memóriam), mãe de dois filhos – Gustavo e Guilherme;

CONSIDERANDO que Cláudia Adriane Cousseau da Silva, durante o período de 1998 a 2003 trabalhou como Servidora Pública Municipal em regime de contrato as Escolas Municipais Bernardo Moro Sobrinho, Escola Municipal Viver e Conhecer e Escola Municipal Vilson Pedro Kleinubing;

CONSIDERANDO que desde 17/02/2004, após prestar concurso público, passou a fazer parte do Quadro de Professores Efetivos do Município de Capinzal, na Escola Municipal Viver e Conhecer na disciplina de Educação Física;

CONSIDERANDO que Cláudia Adriane Cousseau da Silva foi estimada pelos munícipes, deixou seu nome ligado na área educacional deste Município, presta as homenagens póstumas à ilustre Servidora Pública Municipal que nesta data nos deixa;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três (03) dias no Município de Capinzal tendo em vista o passamento da Servidora Pública Municipal Cláudia Adriane Cousseau da Silva.

Art. 2º Ficam suspensas as aulas, nesta data, na Escola Municipal Viver e Conhecer.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal, em 20 de março de 2014.

ANDEVIR ISGANZELLA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

FRANCISCO DIRCEU DE ARAÚJO

Secretário da Administração e Finanças Interino