Capinzal inicia a distribuição dos carnês do IPTU

O Município de Capinzal iniciou nesta terça-feira, dia 14, a distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2009. Este ano, os carnês não serão entregues à domicílio pelos Correios como em anos anteriores. Os contribuintes deverão retirá-los nos postos de distribuição instalados no centro e nos bairros.

Ao todo, oito postos foram criados pela Administração Municipal para facilitar o acesso dos contribuintes. Os carnês estão disponíveis nos seguintes locais: Centro Sócio-Esportivo do Loteamento Lar Imóveis; Escola Municipal Dr. Vilson Pedro Kleinubing, no Loteamento Parisotto; Unidade de Saúde da Família no Bairro São Cristóvão; Escola Municipal Bernardo Moro Sobrinho na Vila Sete de Julho; CRAS no Loteamento Santa Terezinha; Escola Municipal Viver e Conhecer no Loteamento São João; na Unidade de Saúde da Família no Loteamento São Luiz e no Centro Administrativo Municipal Prefeito Silvio Santos. Para obter maiores informações sobre os postos de distribuição CLIQUE AQUI! 

Os contribuintes poderá optar por duas formas de pagamento: em cota única, com 10% de desconto, ou parcelado em quatro vezes. O vencimento da cota única ou da primeira parcela é em 11 de maio. O não pagamento até a data do vencimento acarretará em acréscimos legais. O recolhimento do IPTU 2009 pode ser efetuado nas agências Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes bancários da Caixa.

A distribuição dos mais de sete mil carnês deve ser concluída até o fim do mês de abril. O Município espera arrecadar R$ 957.151,73 com a cobrança do tributo. 

ISENÇÃO

A legislação municipal estabelece isenção para três faixas de contribuintes: aposentados que recebem benefício de até um salário mínimo, proprietários de um único imóvel e sem outra fonte de renda, devendo comprovar rendimento através de certidão do INSS; deficientes físicos, proprietários de um único imóvel e que este sirva de residência própria, devendo apresentar atestado médico e entidades filantrópicas e assistenciais reconhecidas de utilidade pública pelo município, com registro no Conselho Municipal de Assistência Social.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá solicitar a isenção até o vencimento da primeira parcela.